Viajantes não imunizados podem entrar no país, desde que apresentem teste de Covid-19 negativo; entenda as novas regras
O governo federal publicou nesta terça-feira (13) uma portaria que libera a entrada de pessoas não vacinadas contra a Covid-19 no Brasil, desde que apresentem teste negativo para a doença. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União, já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
O teste pode ser do tipo PCR ou antígeno (disponível em farmácia e postos de saúde), realizado até um dia antes do embarque. Já para os imunizados, o comprovante deve atestar que ao menos o esquema primário da vacina contra a Covid-19, de duas doses, esteja completo.
“Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários”, informou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A agência cita ainda o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Segundo a nota, a OMS define ainda que se devem oferecer alternativas de viagem a indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.
O documento também tem orientações para pessoas não vacinadas que foram contaminadas com Covid-19 nos últimos três meses, mas que ainda estejam com testes positivos. Esses viajantes podem entrar no país, mas deverão apresentar dois exames do tipo PCR realizados no intervalo de, no mínimo, 14 dias, sendo que o último deve ser feito até 24 horas antes do embarque.
Também é obrigatória a apresentação de um atestado médico, assinado por profissional da saúde, declarando que o viajante está assintomático e apto a viajar.
As regras não valem para crianças menores de 12 anos, trabalhadores do transporte de cargas, tripulantes de aeronaves, residentes em fronteiras e em cidades-gêmeas e por migrantes em situação de vulnerabilidade por causa de crises humanitárias.