O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a TAP a pagar R$ 15 mil a um casal por extravio de bagagem na viagem de lua de mel na Europa. De acordo com a ação, o casal só recuperou as malas quando voltou ao Brasil, ficando dez dias sem os itens. Cabe recurso à decisão.
O casal relatou que, além do extravio, houve atrasos, perda de conexão. A mulher acabou tendo uma crise de choro, o que fez com que a empresa doasse uma camiseta e produtos de higiene. Ela e o marido afirmam que foram obrigados a comprar roupas por causa do frio e que precisaram deixar de fazer passeios previstos por medo de faltar dinheiro até para a alimentação.
A TAP reconheceu o extravio das malas, mas disse que o casal exagerou, porque houve apenas um dia de atraso na viagem. Também afirmou que não teve culpa pela situação, porque a demora estaria relacionada a problemas na malha aérea.
“[Constato, em relação ao dano moral] sua induvidosa existência, porquanto decorrente do normal sentimento de perda, da preocupação, do abalo e da incerteza que o extravio da bagagem de viagem, contendo os pertences mais preciosos do viajante, traz a qualquer passageiro e, mais ainda, aos autores, que estavam em viagem de lua de mel, iriam conhecer três países da Europa, passear, ir a eventos, shows, restaurantes, parques, museus, enfim, passeios comuns a quem viaja ao exterior”, diz o juiz na sentença.