Vítimas em condições degradantes dividiam cômodos com morcegos e dormiam em espumas espalhadas pelo chão. Esgoto dos alojamentos era despejado no mesmo rio de onde água para beber era retirada
No banheiro de uma das casas, não havia pia, descarga, nem água aquecida no chuveiro – (crédito: Ministério do Trabalho e Previdência/Divulgação)
Mesmo depois de 134 anos do fim institucional no Brasil, a escravidão ainda faz parte da realidade dos brasileiros. A situação criminosa ocorre não apenas nos rincões do país. A cerca de 50km da capital da República, em Santo Antônio do Descoberto (GO), Entorno do Distrito Federal, 10 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão.
Eles foram resgatados na última terça-feira (17/5), apenas quatro dias após a data de comemoração da abolição formal da escravidão no Brasil. A ação, divulgada nessa sexta-feira (20/5), foi feita em operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, pela Inspeção do Trabalho — ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência — em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundos os auditores-fiscais, as vítimas estavam em condições degradantes de serviço, uma das modalidades de trabalho análogo ao de escravo. Elas atuavam na extração de eucalipto no município goiano. Sete trabalhadores eram migrantes da Paraíba e os outros três, residentes do Entorno da capital do país.
Os resgatados prestavam serviços para uma empresa de comércio de madeira para uso como lenha e na construção civil. Os paraibanos pagaram a própria passagem para Brasília, com a promessa de trabalharem por produção e com boas condições.
Situação degradante
Coordenador da operação, o auditor-fiscal do trabalho Marcelo Campos afirmou que as vítimas estavam em completa informalidade, em condições extremamente indignas. “Os trabalhadores estavam alojados em locais improvisados: duas casas sem móveis, extremamente sujas, dormiam em colchões e pedaços de espuma espalhados pelo chão, sem roupa de cama”, descreveu o fiscal.
Marcelo Campos declarou, ainda, que as vítimas dividiam os cômodos com morcegos. “No banheiro de uma das casas, não havia pia, descarga, nem água aquecida no chuveiro. Ressalte-se que é obrigação do empregador fornecer alojamentos adequados e gratuitos, principalmente quando forem necessários para a execução das atividades”, destacou.
O esgoto oriundo do alojamento dos trabalhadores paraibanos era despejado diretamente no Rio Areias, mesmo local de onde era retirada a água para beber, cozinhar e lavar roupa. “Não havia sistema de filtro de água para consumo em uma atividade que exige grande esforço físico. Nenhum equipamento de proteção individual foi fornecido aos trabalhadores, nem luvas para os carregadores de toras. Algumas botas estavam jogadas no alojamento, descartadas com lixo por outras pessoas que passaram no alojamento, e eram esses itens que os trabalhadores utilizavam”, citou Campos.
Punições
Após a notificação da inspeção, o empregador firmou termo de ajustamento de conduta e de compromisso de pagamento de cerca de R$ 33 mil, pagos parcialmente aos trabalhadores migrantes nessa sexta-feira (20/5). O retorno ao município de origem, Cuité (PB), foi garantido, e os paraibanos devem chegar à cidade neste sábado (21/5). Os valores gastos com a ida para o DF serão ressarcidos pelo empregador.
Também nessa sexta-feira (20/5), as vítimas com cadastro no PIS receberam as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, emitidas pela Inspeção do Trabalho. Os auditores pediram a solução dessa pendência à Caixa Econômica Federal, para viabilizar o recebimento do benefício. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do seguro-desemprego especial, no valor de um salário-mínimo, cada.
Ajude a combater
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, único sistema exclusivo para denúncia de trabalho escravo, lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o sistema oficial do Fluxo Nacional de Atendimento das Vítimas de Trabalho Escravo, regulamentado pela Portaria nº 3.484, de 6 de outubro de 2021.
CB/Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência