Na época do escândalo, o político alegou que o dinheiro seria utilizado para comprar panetones para sua base eleitoral
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na última sexta-feira (20), a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) por falsidade ideológica em recibos.
O ministro considerou que o caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, já que, caso tenha ocorrido falsidade ideológica na documentação, um dos objetivos do ex-governador era manter a elegibilidade para concorrer à reeleição.
A documentação em questão são recibos que justificaram o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa a Arruda. Na época, o político alegou que o dinheiro seria utilizado para comprar panetones para sua base eleitoral.
Essa é apenas uma das 13 ações em que Arruda responde na Justiça especializada. Mesmo com a anulação, o ex-governador continua inelegível.
No habeas corpus apresentado, a defesa de Arruda alega que todos os crimes que o político responde são de natureza eleitoral e que, por isso, eles devem ser julgados na Justiça Eleitoral.
Com o pedido, Arruda tentava conquistar sua elegibilidade, já que, caso tramitasse em tribunal eleitoral, as decisões judiciais anteriores seriam suspensas. Ainda assim, Mendonça afirmou na decisão que o requerimento não tinha “viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada Operação Caixa de Pandora”.
Essa condenação faz parte da Operação Caixa de Pandora, onde Arruda foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto