Pela nova regra, crianças e adolescentes órfãos e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social terão prioridade no programa de proteção.
Crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da pandemia da Covid-19 no DF serão atendidas em programa de proteção social que inclui o pagamento de pensão até que atinjam a maioridade. É o que prevê o projeto de lei 2206/2021, dos deputados Arlete Sampaio (PT) e Eduardo Pedrosa (União).
“Apesar da resistência do governo, contamos com a sensibilidade dos parlamentares que entenderam a importância de se prestar assistência a essas famílias e crianças vítimas da pandemia”, afirma Arlete.
Aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, a proposta foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e teve o veto derrubado pelos distritais na terça-feira (11). Agora, pela nova regra, crianças e adolescentes órfãos e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social terão prioridade no programa de proteção. Os beneficiários deverão ter acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às demais políticas públicas, como as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.
A lei também prevê que o benefício não pode ser computado para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
Levantamento feito entre março de 2020 e setembro de 2021 pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que 199 crianças de até seis anos ficaram órfãs de ao menos um dos pais em decorrência da Covid-19 no DF.