Agora, débitos – tributários ou não – de até R$ 30.469,52 não serão mais processados judicialmente
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira, 10, o projeto de lei complementar nº 101/2022, de autoria do próprio Executivo. Agora, débitos – tributários ou não – de até R$ 30.469,52 não serão mais processados judicialmente pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
A aprovação veio segundo turno e redação final e justificativa foi de que o custo de um processo na Justiça, frequentemente, supera o valor da dívida cobrada. O PL, que seguirá para a sanção do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), altera a Lei Complementar nº 904/2015, que trata da racionalização no ajuizamento de execuções fiscais.
Atualmente, o GDF aciona a Justiça para cobrar créditos tributários ou não cujos valores consolidados sejam superiores a R$ 5 mil.
Se a dívida for de ICMS, o limite é de R$ 15 mil. O PLC nº 101/2022 foi votado, em primeiro turno, na semana passada.