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TRE-DF mantém perda de mandato de José Gomes e reduz pena por coação 

Deputado distrital foi condenado por obrigar funcionários da empresa da própria família a votarem nele, nas eleições de 2018

José Gomes concorreu à sua primeira campanha em 2018 e foi eleito. Hugo Barreto/ Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) reduziu, na tarde desta terça-feira (22/3), a pena do deputado distrital José Gomes, condenado à perda de mandato por coação eleitoral. Uma gravação revelada pelo Metrópoles indicava que funcionários da empresa Real JG, da família do parlamentar, eram coagidos a votar no deputado.

Durante sessão, os magistrados decidiram acatar parcialmente embargos de declaração interpostos pela defesa do parlamentar e diminuíram para 2 anos e 4 meses de reclusão. O deputado, no entanto, permanece inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Nos embargos de declaração, o deputado recorreu de decisão proferida em novembro de 2021, quando ele foi considerado inelegível. O relator, contudo, manteve a condenação e a perda do mandato eletivo, além do valor do dia-multa em três salários mínimos e o regime semiaberto.

No entanto, reduziu a pena intermediária para dois anos e quatro meses de reclusão e dez dias-multa.

“Para a incidência dessa agravante deve ficar efetivamente demonstrada a ascendência da vontade de um indivíduo sobre os demais, sua atuação deve ser destacada, sendo verdadeiro mentor intelectual do crime. A incidência da agravante pelo simples fato de José Gomes ser o dono da empresa, sem a evidência de que dirigiu e coordenou a atuação de Douglas, resultaria em responsabilidade penal objetiva, inadmitida em nosso ordenamento jurídico”.

Douglas Ferreira de Laet é o primo do deputado, que atua na empresa e teria sido gravado pelos funcionários. Procurado, o deputado José Gomes disse que não se manifestaria sobre a nova decisão do TRE-DF.

STF

Desde a condenação, o deputado distrital José Gomes tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), protelar a perda do mandato eletivo. Atualmente, ele está beneficiado por uma liminar do ministro Dias Toffoli até que o mérito dos questionamentos seja analisado pelo plenário da Suprema Corte.

Com informações do Metrópoles

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