Prato Cheio: DF inicia entrega de 3,6 mil cartões para beneficiários; veja como retirar 

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Para saber em qual agência buscar cartão, favorecidos devem acessar site. Crédito de R$250 do benefício é disponibilizado automaticamente após retirada.

Imagem do cartão Prato Cheio, no DF — Foto: Divulgação/Secretaria de Desenvolvimento Social
Imagem do cartão Prato Cheio, no DF — Foto: Divulgação/Secretaria de Desenvolvimento Social

A Secretaria de Desenvolvimento do Distrito Federal disponibilizou para retirada 3.599 cartões para beneficiários que se cadastraram no programa Prato Cheio em janeiro. Os favorecidos devem acessar o site GDF Social para saber em qual agência do Banco de Brasília (BRB) podem retirar o cartão. 

Em seguida, as famílias já terão acesso automático ao crédito de R$250, para compra de alimentos no comércio local. O cartão não está habilitado com a função saque, e só pode ser utilizado em estabelecimentos que vendam produtos alimentícios. O benefício é válido por seis meses.

Em janeiro, 6,8 mil novos usuários foram cadastrados no programa Prato Cheio. Segundo o governo do DF, ao todo, cerca de 39,9 mil famílias são atendidas pelo programa. 

Para os beneficiários que receberam, em janeiro, a sexta e última parcela do benefício, a Secretaria de Desenvolvimento orienta que as famílias agendem um novo atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), para que passem por uma nova avaliação socioeconômica. 

Para agendar o serviço, é preciso ligar no telefone 156 ou acessar o site da Sedes

Critérios para acesso ao benefício 

Têm direito a participar do programa Prato Cheio as pessoas com renda inferior ou igual a meio salário mínimo por integrante da família, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradoras do DF.

É necessário também que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes. 

Os grupos que têm prioridade para acesso ao programa são famílias monoparentais – com um único responsável: 

  • chefiadas por mulheres com crianças até seis anos;
  • com pessoas com deficiência ou idosas; 
  • moradores de rua, acompanhados por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

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