Ministro Alexandre Moraes, do STF, transformou prisão preventiva em domiciliar, atendendo a pedido da defesa do ex-deputado. Jefferson não pode usar redes sociais para se comunicar.
O ex-deputado e ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, deixou o Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, para cumprir prisão domiciliar. Segundo o advogado Luís Gustavo Pereira da Cunha, Jefferson foi para sua casa em Comendador Levy Gasparian, na Costa Verde, na madrugada desta terça-feira (25).
“A defesa de Roberto Jefferson por ora fica satisfeita. Ele terá oportunidade de se tratar de forma adequada, estar junto com seus entes queridos, e é o primeiro passo para o fim da única prisão de um preso político no país”, diz a nota divulgada pela defesa.
A Secretária de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que Jefferson deixou o presídio já com a tornozeleira eletrônica instalada, conforme determinou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao substituir a prisão preventiva pela domiciliar.
Moraes estabeleceu ainda outras medidas a serem cumpridas pelo ex-parlamentar:
- proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive participação nas redes sociais;
- proibição de visitas sem autorização judicial;
- proibição de qualquer espécie de entrevista, salvo com autorização judicial;
- proibição de contatos com outros investigados no inquérito das milícias digitais;
Moraes atendeu a um pedido da defesa. Na decisão, o ministro rebateu o argumento dos advogados de que não haveria condições de tratamento médico no estabelecimento prisional.
“Dessa maneira, não procede a alegação da defesa de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário, tendo sido necessário, somente, a autorização para a realização de alguns exames externos”, afirmou.
“Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, porém, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas”, prosseguiu.
Moraes considerou que o caso se enquadrava nos requisitos previstos em lei para a concessão da prisão domiciliar.
“No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu Covid-19”, afirmou.
O ex-deputado Roberto Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Ele foi denunciado ao STF pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.