Pela segunda vez em menos de um ano, um grupo de sem-terra invadiu a fazenda situada na DF 330, quilômetro 3,5, Gleba 81, Sobradinho, e ateou fogo no mato. Acionada, a Polícia Ambiental informou à proprietária (ela pediu para não ser identificada na reportagem) que só poderia agir com ordem judicial.
A invasão, com dezenas de pessoas, começou às 22h de ontem (dia 15). Os barracos ainda estão sendo erguidos, configurando-se o flagrante de esbulho possessório, na opinião da vítima.
Configura-se o crime, conforme o Artigo 161, §1º, II, do Código Penal, quando alguém invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º – Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
Em 4 de fevereiro do ano passado, 100 pessoas invadiram a terra pela primeira vez e saíram após decisão judicial.
O Artigo 302 do Código de Processo Penal estebelece que ocorre o flagrante delito quando o autor: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
As autoridades policiais têm o dever de prender quem estiver em flagrante delito, de acordo com o Artigo 301 do Código de Processo Penal.