Ao indeferir o pedido de casal que iria para Salvador no réveillon, a magistrada mencionou a situação financeira da companhia aérea
Decisão da juíza substituta em plantão Débora Cristina Santos Calaço negou pedido de ressarcimento feito por casal que havia comprado passagens da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA)para o réveillon. A alegação é de que não houve indicação da necessidade da viagem, que seria a lazer, e que a situação financeira da companhia tornaria improvável o atendimento ao pedido liminar.
Na noite da última sexta-feira (17), a companhia aérea anunciou que interrompeu “temporariamente” todas as operações. A empresa alegou que a situação está ligada a uma “reestruturação interna”. Horas depois, a Anac suspendeu o Certificado de Operador Aéreo da ITA Transportes Aéreos. Sem o documento, a empresa não poderá voltar a voar.
Milhares de passageiros tiveram os voos cancelados e não há obrigatoriedade para realocação em voos de outras companhias, nem previsão para o ressarcimento dos valores já contratados.
O casal alegou que havia comprado há seis meses passagens para o trecho Brasília-Salvador, além de já terem se comprometido com o aluguel de uma casa na capital baiana. Eles pediam que a empresa emitisse novas passagens para eles em 24 horas, sob pena de multa diária, e a penhora de R$ 6.922,28, que corresponderia à média de preço das passagens nas datas e trechos referidos.
“Os autores não comprovaram, neste juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer”, escreveu a juíza.
De acordo com a ação, a viagem seria realizada entre 27 de dezembro e3 de janeiro. Ela seria estudante de direito e ele, professor de educação física. Além das passagens, o aluguel da casa, a ser dividida com outras pessoas, custou R$ 26 mil – o casal pagaria R$ 4.910 pelo aluguel.
Ao indeferir o pedido, a juíza também mencionou a situação financeira da ITA. “Além disso, é de conhecimento público que a situação financeira precária por que passa a empresa ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente”.