Ministros da Turma analisavam, no plenário virtual, se Débora Rodrigues dos Santos deve ser condenada ou absolvida. PGR aponta cinco crimes na denúncia.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu vista (mais prazo) nesta segunda-feira (24) e adiou o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua da “A Justiça”, que fica em frente à sede do STF.
O julgamento começou na sexta-feira (21) em plenário virtual e, até esta segunda, o placar era de 2 votos a 0 pela condenação. Os votos foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.
Pelo rito normal, o julgamento terminaria no próximo dia 28. Agora, com o pedido de vista, a data para a retomada do julgamento ainda será definida.
Fux indicou a colegas que vai estudar melhor o caso para verificar as circunstâncias dos crimes que foram atribuídos pela PGR.
Ministros do Supremo ressaltam que a cabeleireira não foi acusada pela PGR apenas pela pichação, mas por ter aderido ao movimento golpista.
Ela reconheceu, por exemplo, que esteve acampada em frente ao quartel-general do Exército junto ao grupo que pedia intervenção militar, o que é inconstitucional.
➡️No voto, Moraes fixou a pena em 14 anos de prisão — inicialmente em regime fechado —, além de R$ 30 milhões em danos morais.
“Conforme vasta fundamentação previamente exposta, a ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, escreveu o ministro em seu parecer.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Denúncia da PGR
A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Defesa
A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.
Julgamento
O processo agora passa pela fase de julgamento, quando os ministros vão avaliar as provas e os depoimentos e decidir se ela deve ser condenada ou absolvida. Se ela for absolvida, o caso será arquivado. Se condenada, os ministros vão fixar uma pena de acordo com as circunstâncias do caso. Da decisão, cabe recurso no próprio STF.