O governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a reabertura de creches e dos Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs) no Distrito Federal. As atividades presenciais estavam suspensas, por conta da pandemia do novo coronavírus, desde o dia 19 de março. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial, na noite desta segunda-feira (21).
A flexibilização das medidas de distanciamento social ocorre ao mesmo tempo em que a capital contabiliza 3.097 vítimas da Covid-19 e 184,5 mil infectados, segundo o mais recente balanço da Secretaria de Saúde.
A liberação para ida de crianças às creches públicas e conveniadas, no entanto, está condicionada ao cumprimento dos protocolos de segurança contra a disseminação do coronavírus.
Na segunda-feira, as escolas particulares – da educação infantil e do ensino fundamental I (da 1ª à 4ª série) – também voltaram às atividades. No mesmo dia, o GDF também liberou eventos corporativos e esportivos, uso de piscinas e outras atividades (veja abaixo).
Retorno adiado
A princípio, a suspensão das atividades das creches no DF iria até o dia 30 de março, com retorno das aulas previsto para o dia 31 de março, mas o governo decidiu ampliar para a mesma data em que estava prevista a volta às aulas para toda a rede pública, em 5 de abril.
Em 1º de abril, no entanto, o governador prorrogou a suspensão das atividades até 31 de maio, e manteve o atendimento em todas as creches do Distrito Federal suspenso pelo mesmo período.
Já, no dia 22 de maio, foi mantida a suspensão, por tempo indeterminado, das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal. Os colégios particulares voltaram a reabrir somente nesta segunda-feira.
Outras flexibilizações
Dentre as atividades com o retorno liberado, no decreto desta segunda-feira (21), estão:
- Atendimento em todas as creches do DF
- Piscinas para atividades recreativas
- Pontos de encontros comunitários
- Parques de diversão e de jogos eletrônicos, brinquedotecas e áreas de recreação
- Provadores de roupas em lojas
- Eventos dentro de museus
- Eventos corporativos como congressos, convenções, seminários e feiras
Boates, casos noturnas e eventos que exijam licença do Executivo continuam proibidos de funcionar.
Fiscalização
Com as reaberturas, as responsabilidade de fiscalização das atividades foram redistribuídas. Nos parques, por exemplo, a Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e as administrações regionais ficarão responsáveis por checar se os visitantes cumprem as regras.
No caso dos clubes recreativos e das competições esportivas, a fiscalização ficará a cargo do DF Legal e da Secretaria de Esportes, em parceria com a Vigilância Sanitária e as forças de segurança.
Competições e eventos agropecuários terão supervisão do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.
Regras específicas
O texto no DODF também traz uma série de regras para cada um dos setores beneficiados. Os eventos corporativos devem obedecer o seguinte cronograma:
- Público de até 100 pessoas: a partir de 6 de outubro
- Público de até 300 pessoas: a partir de 27 de outubro
- Público de até 500 pessoas, a partir de 17 de novembro
- Público de até mil pessoas, a partir de 8 de dezembro
- Público acima de mil pessoas, a partir de 5 de janeiro
Além disso, os organizadores dessas solenidades deverão cumprir as seguintes normas:
- Garantir o distanciamento social entre participantes;
- Limitar grupos de até seis pessoas;
- Definir áreas para consumo e para comercialização de bebidas e alimentos, conforme; determina procolos de segurança dos setores;
- Organizar filas de entrada e saída;
- A cada 50 presentes, ter um profissional qualificado capaz de instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras;
- Garantir que o espaço do evento tenha informações sobre as medidas obrigatórias;
- Manter o distanciamento de 2 metros entre mesas;
- Vender ingressos online;
- Proibir uso de secadores de mãos para banheiros;
- Restringir quantidade de participantes para uma pessoa a cada quatro metros quadrados;
- Fixar uma placa com informações sobre a capacidade do espaço;
- Higienizar material que será distribuído, móveis, equipamentos e objetos, antes e após o evento;
- Eventos agropecuários devem obedecer as mesmas orientações.
Já para a realização das competições esportivas profissionais, as regras são:
- Cumprimento dos protocolos de medidas e segurança gerais;
- As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
- Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
- proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
- Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento;
- s atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
- Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes do uso;
- O uso de máscaras será obrigatório nos vestiários;
- O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
- Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
- Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
- Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
No caso dos clubes, devem ser cumpridas as seguintes medidas de uso:
- Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais;
- Aferição da temperatura dos frequentadores;
- Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;
- Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos.
Parques de diversão e temáticos precisam garantir:
- Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos;
- Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, na entrada e saída dos brinquedos;
- Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;
- Organização dos espaços físicos e assentos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a seis pessoas;
- Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
- Limpar todos os ambientes do parque, a cada duas horas, especialmente banheiros, guarda-volumes, balcões, objetos, escadas, superfícies e utensílios de trabalho;
- Proibir a utilização de equipamentos de uso comum que não forem higienizados;
- Garantir que, no local, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
- Vendas de ingressos exclusivamente online;
- Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;
- Restrição da capacidade do parque, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências;
- Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no local, haja, no mínimo, 1 profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo.
Para o retorno às aulas presenciais, as escolas devem adotar o seguinte protocolo de proteção:
- Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil;
- Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;
- Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;
- Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.