Cerca de 400 mil vagas temporárias devem ser criadas no último trimestre deste ano, segundo projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
De acordo com o presidente da entidade, Marcos de Abreu, a indústria ainda deve puxar as contratações em outubro para suprir a alta demanda do mercado, com vagas nos segmentos de alimentos, farmacêutico, embalagens, metalurgia, mineração, automobilístico e agronegócio.
Já nos meses de novembro e dezembro, o destaque deverá ser o comércio, seguido pelo setor de serviços, principalmente por causa da Black Friday e Natal.
Marcos de Abreu estima que 20% dos trabalhadores temporários serão efetivados. Para ele, o trabalhador temporário pode adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente.
O presidente da Asserttem considera que a modalidade de contratação temporária proporciona que as empresas atendam a suas demandas urgentes e emergenciais e ganhem fôlego durante a retomada até conseguir efetivar os trabalhadores novamente.
“O trabalho temporário assume o papel de protagonista como uma importante solução para a sobrevivência das empresas e o combate ao desemprego, ao ser utilizado para substituição transitória e para demanda complementar de serviços de forma rápida, eficaz e segura”, diz.
Abreu recomenda ao trabalhador procurar uma agência de trabalho temporário. No site da Asserttem há uma lista de agências associadas e registradas no Ministério da Economia, dividas por estado. Veja aqui a lista.
Indústria puxa contratações de agosto e setembro
Em setembro, as contratações realizadas por meio do trabalho temporário surpreenderam positivamente, puxadas pela indústria. Ao todo foram 186.940 novas vagas temporárias, crescimento de quase 42% frente às 131.761 de setembro do ano passado.
Já em agosto, as contratações por meio de vagas temporárias cresceram 89,5% na comparação com o mesmo mês de 2019. Foram 197.680 contratações, frente às 104.312 do mesmo mês no ano passado.
Das contratações temporárias em agosto, 65% delas foram realizadas pelo setor da indústria, 28% pelo setor de serviços e 7% pelo comércio, sendo que o motivo para a abertura de vagas foi a demanda complementar de trabalho.
Os principais segmentos do setor industrial que demandaram reforços de trabalhadores temporários foram: Alimentos (35%), Farmacêutica (19%), Embalagens (15%), Metalúrgica (11%), Mineração (8%), Automobilística (8%) e Agronegócio (4%).
A associação estima que mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários serão contratados neste ano, um aumento de 28% em relação a 2019.
Entre julho e dezembro em comparação ao mesmo período do ano passado, a entidade projeta crescimento de 12% na criação de vagas temporárias – poderão ser geradas no período mais de 900 mil vagas temporárias, frente às 800 mil de 2019.
Entenda o trabalho temporário
O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.
Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:
- jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
- as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- descanso semanal remunerado;
- remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho;
- anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social